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segunda-feira, 21 de março de 2011
Presidenta Dilma Rousseff conhece obra bíblica da SBB

A obra bíblica e missionária promovida há mais de seis décadas pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) chegou ao conhecimento da presidente da república, Dilma Rousseff. Em janeiro, poucos dias após ser empossada no cargo, ela encontrou-se com os pastores Sillas dos Santos Vieira, presidente do diretório estadual da SBB no Espírito Santo, e Magno Malta, senador reeleito pelo estado capixaba.
Os líderes religiosos divulgaram e destacaram à presidente o reconhecido trabalho da SBB no País pela Causa da Bíblia. Na ocasião, Dilma Rousseff também recebeu e leu um exemplar da tradicional revista A Bíblia no Brasil, publicada pela SBB.
“Tivemos a oportunidade de informar a presidente sobre a grande obra da SBB, como sendo a maior publicadora da Bíblia no mundo, atendendo a cerca de uma centena de países. Falei a ela também sobre a grande obra social da SBB, como os programas da Bíblia em Braile, Luz na Amazônia com os ribeirinhos, e Bíblias para presidiários e dependentes químicos. Ela ficou admirada com esta grande obra”, relata o pastor Vieira.
Fonte: SBB
Samuel Câmara é afastado da Assembléia de Deus
Pr. SAMUEL CÂMARA é afastado da presidência da Assembléia de Deus em São José dos Campos pela Justiça de SP.
Registro que lamento o primeiro fato, o qual deu origem ao atual, e esse último então é lastimável, quando se faz necessário a intervenção da Justiça secular para resolver problemas entre irmãos.
A Bíblia diz:
“Para vos envergonhar o digo: Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre seus irmãos?“ 1 Coríntios 6:5
Lembramos que o Pr. Samuel Câmara tem o direito de se defender, no prazo de 90 dias, a contar da intimação, de acordo com a medida cautelar interposta pelo pastor presidente que entregou a igreja a ele, Antônio Luiz Sellari, acompanhado de uma “Junta de Pastores e Evangelistas”, e que também a decisão é em caráter provisório.
De qualquer maneira, há de se entender também, que a argumentação inicial deve ter sido forte, caso contrário a justiça não apelaria até para a ameaça de aplicação de força coercitiva, em caso de recusa a atendimento da ordenança judicial.
Oremos por essa causa!
Abaixo a medida cautelar e o endereço para visualizar melhor a sentença:
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